RESOLUÇÃO NORMATIVA 309
Reajuste Agrupamento de Contratos até 29 vidas

O que é RN 309?

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou em 24 de outubro de 2012 a Resolução Normativa n.º 309, que dispõe sobre o agrupamento de contratos de planos privados de assistência à saúde coletivos empresariais e por adesão, para fins de cálculo e aplicação de reajuste.

Entenda abaixo quais contratos estão envolvidos, e como será o processo de adequação e a divulgação dos índices de reajuste:

1 – Quais contratos serão agrupados?
Serão agrupados todos os contratos de planos de saúde coletivos empresariais e por adesão com até 29 beneficiários.

2– Porque serão agrupados?
Para fins de cálculo e aplicação de reajuste anual único para todos os contratos do grupo.

3. Quando deverá ser apurada a quantidade de beneficiários de cada contrato?
A quantidade de beneficiários será apurada anualmente, no mês de aniversário do contrato.

4. Quando serão divulgados e aplicados os reajustes?
O percentual de reajuste será divulgado no mês de maio de cada ano, e aplicado na data de aniversário do contrato entre os meses de maio do ano vigente a abril do ano subsequente.

5. Como serão atualizados os contratos para esta nova resolução?
Todos os contratos vigentes com até 29 beneficiários deverão assinar o Termo Aditivo com as novas regras de reajuste.
Segundo a resolução da ANS, as empresas que não aceitarem assinar o aditamento contratual terão seus planos congelados, não podendo agregar novos beneficiários, com exceção de novos cônjuges e/ou filhos.

6. Como será o processo para as empresas clientes do São Luiz Saúde?
O São Luiz Saúde está disponibilizando a todos os seus clientes que se enquadram neste grupo, o devido Termo Aditivo para adequação dos contratos vigentes.

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