Resolução Normativa 565
Reajuste Agrupamento de Contratos com menos de 30 vidas.

O que é RN 565?

A Resolução Normativa ANS Nº 565, de 16 de dezembro de 2022, estabelece critérios para a aplicação de reajustes nas contraprestações pecuniárias dos planos privados de assistência suplementar à saúde. Esta normativa é essencial para regular o mercado de saúde suplementar no Brasil, assegurando a adequada gestão financeira e a sustentabilidade dos planos de saúde.

Entenda abaixo quais contratos estão envolvidos, e como será o processo de adequação e a divulgação dos índices de reajuste:

1.Quais contratos serão agrupados?
Serão agrupados todos os contratos de planos de saúde coletivos empresariais e por adesão com até 29 beneficiários.

2.Porque serão agrupados?
Para fins de cálculo e aplicação de reajuste anual único para todos os contratos do grupo.

3. Quando deverá ser apurada a quantidade de beneficiários de cada contrato?
A quantidade de beneficiários será apurada anualmente, no mês de aniversário do contrato.

4. Quando serão divulgados e aplicados os reajustes?
O percentual de reajuste será divulgado no mês de maio de cada ano, e aplicado na data de aniversário do contrato entre os meses de maio do ano vigente a abril do ano subsequente.

5. Como serão atualizados os contratos para esta nova resolução?
Todos os contratos vigentes com até 30 beneficiários deverão assinar o Termo Aditivo com as novas regras de reajuste.
Segundo a resolução da ANS, as empresas que não aceitarem assinar o aditamento contratual terão seus planos congelados, não podendo agregar novos beneficiários, com exceção de novos cônjuges e/ou filhos.

6. Como será o processo para as empresas clientes do São Luiz Saúde?
O São Luiz Saúde está disponibilizando a todos os seus clientes que se enquadram neste grupo, o devido Termo Aditivo para adequação dos contratos vigentes.

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