Cigarros eletrônicos – São Luiz Saúde endossa ação conjunta do governo e reforça alerta sobre os riscos do uso

Cigarros eletrônicos – O São Luiz Saúde endossa integralmente a Nota Técnica Conjunta nº 233/2025, divulgada pelo Ministério da Saúde em parceria com o INCA, Anvisa e apoiada pela ANS, que orienta sobre o correto registro, na Declaração de Óbito, das lesões pulmonares associadas ao uso de cigarro eletrônico (EVALI).

A iniciativa busca padronizar e tornar mais precisa a vigilância desses casos, fortalecendo a capacidade do sistema de saúde de identificar, notificar e prevenir desfechos graves relacionados a esses dispositivos. O convênio reforça entre seus conveniados a importância de levar a sério esse alerta, promovendo ação preventiva e comunicação ativa com pacientes.

Embora o cigarro eletrônico muitas vezes seja percebido como “menos nocivo” que o cigarro tradicional, a literatura científica já deixou claro que seu uso acarreta riscos significativos à saúde.

A EVALI — lesão pulmonar grave associada ao uso desses dispositivos — pode levar à hospitalização, necessidade de suporte ventilatório e, em alguns casos, à morte; a série original de casos observou uma mortalidade estimada em cerca de 2,3% em surtos relacionados, e os sintomas respiratórios podem evoluir rapidamente para comprometimento severo do pulmão.

No Brasil, a comercialização de cigarros eletrônicos é proibida desde 2009, e essa proibição foi reafirmada e reforçada recentemente pela RDC nº 855/2024 da Anvisa, como forma de proteger a população, especialmente crianças e adolescentes, da iniciação precoce à dependência de nicotina e de danos ainda pouco reversíveis.

Apesar dessa vedação legal, há circulação e uso clandestino dos dispositivos, o que representa um desafio de saúde pública e evidencia a necessidade de vigilância ativa e educação contínua dos usuários e profissionais de saúde.

Entre os grupos mais vulneráveis estão os adolescentes: estudos recentes no Brasil mostram que usuários de cigarros eletrônicos podem ter níveis de cotinina (marcador da exposição à nicotina) superiores aos de fumantes convencionais, o que eleva o risco de dependência.

Além disso, o uso em jovens está associado a prejuízos cognitivos, impacto negativo no desenvolvimento cerebral e efeitos adversos na saúde reprodutiva e de gestantes. Esses achados reforçam que o “vaping” não é uma alternativa inócua, e sim um vetor de novas formas de dependência e comprometimento sistêmico.

Os malefícios não se limitam ao aparelho em si: o consumo pode desencadear problemas cardiovasculares, como maior risco de infarto e AVC, inflamação vascular e alterações hemodinâmicas; além disso, há relatos de efeitos orais/dentais, agravamento de doenças respiratórias preexistentes e complicações por falhas de bateria ou ingestão acidental do líquido.

A comunidade médica brasileira, incluindo sociedades como a Sociedade Brasileira de Cardiologia, tem se posicionado de forma clara contra a normalização desses dispositivos e apoia a manutenção da proibição no país, citando uma série de razões clínicas e de saúde pública para isso.

A padronização do preenchimento da Declaração de Óbito, conforme orienta a Nota Técnica, e a correta codificação (uso do código U07.0 da CID-10 para doenças relacionadas ao cigarro eletrônico) são cruciais para que os óbitos associados sejam de fato contabilizados e analisados.

A resposta eficaz depende da cadeia completa: do clínico que identifica sinais de lesão pulmonar ao técnico das secretarias de saúde que converte descrições médicas em dados estatísticos confiáveis. Essa rastreabilidade fortalece políticas preventivas e permite compreender tendências epidemiológicas com mais fidelidade.

O São Luiz Saúde reforça aos seus conveniados a importância de identificar precocemente sinais e sintomas respiratórios atípicos em usuários (confirmados ou suspeitos) de cigarro eletrônico, investigar fatores de risco, abordar a dependência de nicotina na Atenção Primária e encaminhar para suporte especializado quando necessário.

Também recomenda que os profissionais de saúde orientem pacientes e familiares sobre a proibição legal desses dispositivos no Brasil, os riscos comprovados à saúde e os mitos frequentes que circulam nas redes sociais.

Além da vigilância e do atendimento clínico, a prevenção educativa é imperativa. O São Luiz Saúde sugere campanhas internas de conscientização para evitar a iniciação, especialmente entre jovens, e disponibilizar canais claros para acolhimento de dúvidas e encaminhamentos.

Conveniados com sinais de dependência de nicotina podem ser orientados a buscar tratamentos com abordagem comprovada (como terapia de cessação e apoio multidisciplinar), em vez de recorrer a produtos não regulados e potencialmente mais perigosos.

Por fim, o endosso desta ação conjunta demonstra que o compromisso com a qualidade da saúde suplementar vai além do cuidado reativo: passa pela articulação com políticas públicas, pela vigilância robusta e pela educação contínua.

O São Luiz Saúde reitera: combater o uso de cigarros eletrônicos é proteger vidas. Conveniados que identificarem casos suspeitos de lesão pulmonar associada a esses dispositivos devem seguir rigorosamente as orientações da Nota Técnica e notificar conforme os fluxos estabelecidos, garantindo dados fidedignos e contribuindo para a saúde coletiva.

Foto: Joédson Alves – Agência Brasil

01 de agosto de 2025

Associação São Luiz Saúde

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