Justiça – O São Luiz Saúde sagrou-se vencedor do procedimento licitatório da Prefeitura para contratação de plano de saúde para os servidores municipais.
Sentença emitida no último dia 3 de setembro, pelo juiz da 1ª Vara Cível de Araras, Dr. Augusto Rachid Reis Bittencourt Silva, colocou um ponto final num impasse sobre o qual o São Luiz Saúde não teve qualquer responsabilidade, pois agiu de forma totalmente legal.
“Na fase da licitação destinada à oferta dos lances no Pregão Eletrônico, o São Luiz Saúde ofereceu o menor preço para os cofres públicos. Mas, o concorrente, quis se beneficiar de um dispositivo legal existente para dar um ‘lance de minerva’, o que na verdade, em procedimentos licitatórios de valores acima do faturamento anual de uma EPP (Empresa de Pequeno Porte), a lei não permite”, explica o advogado responsável pelo departamento jurídico do São Luiz Saúde, Dr. Jorge R. V. Aguiar Filho. “O lance de minerva foi corretamente anulado pelo pregoeiro”, acrescentou o advogado.
No entanto, a Empresa de Pequeno Porte havia conseguido uma liminar na Justiça, alegando que teria sido “surpreendida pela anulação do lance de minerva” que havia dado. “…Não procede a alegação…”, diz o magistrado. “foi a própria impetrante (essa Empresa de Pequeno Porte) “…quem deu causa à nulidade do ato, ao desconsiderar a legislação pertinente…”, acrescenta o juiz.
Ele prossegue afirmando que “…Os autos demonstram, de modo inequívoco, que a impetrante (a Empresa de Pequeno Porte) tinha plena ciência do teor da lei, do edital e do termo de referência….” “…Dessa forma, não há qualquer vício atribuível ao Poder Público, mas sim erro da própria impetrante, que, ciente das regras do certame, assumiu o risco de conduta manifestamente contrária ao ordenamento jurídico”, declara o juiz.
Prefeitura foi pronta ao corrigir irregularidade, diz juiz
Ele ressalta, na sentença, a prontidão da Prefeitura, por meio do responsável pelo Pregão Eletrônico, em restaurar o cumprimento da lei. “…a irregularidade foi prontamente corrigida pela autoridade coatora mediante a anulação do lance de minerva, em estrita observância aos princípios da legalidade e da autotutela administrativa…” “… Tal medida visou assegurar que o certame transcorresse em plena conformidade com o ordenamento jurídico, preservando a lisura e a legitimidade do procedimento licitatório”, afirma o magistrado.
O magistrado admite, na sentença, que o comportamento da concorrente pode, “…em uma primeira análise, sugerir comportamento de má-fé…” mas, atribui a ela “equívoco de interpretação jurídica…” E, portanto, o juiz extinguiu o processo com resolução do mérito, condenando o concorrente a pagar custas e despesas processuais, e informou que a sentença não está sujeita ao reexame necessário, ou seja, não cabe recurso.
A expectativa da direção do São Luiz Saúde agora é de que nos próximos dias a licitação seja formalmente concluída e a Prefeitura convoque os responsáveis pelo convênio para assinatura do novo contrato.
Decisão recebida com serenidade no São Luiz Saúde
Após a divulgação da sentença, o Diretor Administrativo da Associação São Luiz Saúde, dr. Eduardo de Moraes, celebrou com serenidade a decisão da Justiça. “Recebemos com satisfação e serenidade, pois sabíamos desde o início, que agimos estritamente dentro da lei. Nosso departamento Jurídico foi extremamente eficiente e nosso preço vantajoso aos cofres públicos. E o São Luiz Saúde apresentou, como sempre, todos os documentos que comprovavam não só sua capacidade para participar do Pregão, agindo de boa-fé, como sua estrutura e excelência técnica para prestar o melhor serviço aos conveniados e familiares”, afirmou.
Agradecimento aos médicos e colaboradores
Moraes também fez questão de agradecer aos médicos e colaboradores do convênio. “Foram muito responsáveis, confiantes e extremamente profissionais. Seguiram durante as últimas semanas trabalhando com total dedicação, a despeito de informações equivocadas que circulavam na cidade e em redes sociais. Agradecemos demais a cada um, pois, assim, mantivemos e honramos nosso compromisso com todos os conveniados, especialmente os servidores municipais e suas famílias”, disse
12 de setembro de 2025
São Luiz Saúde
Seriedade, competência e amor pelo que faz