ADAPTAÇÃO E MIGRAÇÃO DOS CONTRATOS ANTIGOS

A Agência Nacional de Saúde, através da Resolução Normativa nº 254, estipulou a possibilidade de adaptação ou migração de contratos antigos (celebrados até 1º de janeiro de 1999) para adequá-los à Lei 9656/98 e demais normas vigentes.

A Adaptação consiste na ampliação das coberturas assistenciais previstas no contrato de origem, de forma a contemplar todas as garantias previstas em lei, além da cobertura integral de todos os procedimentos previstos no Rol de Procedimentos e Eventos em Sáude vigente. Já a Migração é a celebração de novo contrato de plano privado de assistência à saúde atualmente registrado na ANS, com a extinção do contrato antigo.

Informamos que a adaptação ou a migração não podem ocorrer por decisão unilateral da Operadora, dependendo de solicitação e autorização da parte contratante.

Assim, caso ainda não tenha migrado ou adaptado seu contrato às novas legislações, compareça em nossa sede para maiores informações e análise das condições.

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